quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Para quem devo reclamar quando receber um spam?

Deve-se reclamar de spams para os responsáveis pela rede de onde partiu a mensagem. Se esta rede possuir uma política de uso aceitável, a pessoa que enviou o spam pode receber as penalidades que nela estão previstas.
Muitas vezes, porém, é difícil conhecer a real origem do spam. Os spammers costumam enviar suas mensagens através de máquinas mal configuradas, que permitem que terceiros as utilizem para enviar os e-mails. Se isto ocorrer, a reclamação para a rede de origem do spam servirá para alertar os seus responsáveis dos problemas com suas máquinas.
Além de enviar a reclamação para os responsáveis pela rede de onde saiu a mensagem, procure manter o e-mail mail-abuse@cert.br na cópia de reclamações de spam. Deste modo, o CERT.br pode manter dados estatísticos sobre a incidência e origem de spams no Brasil e, também, identificar máquinas mal configuradas que estejam sendo abusadas por spammers.
Vale comentar que recomenda-se não responder a um spam ou enviar uma mensagem solicitando a remoção da lista de e-mails. Geralmente, este é um dos métodos que os spammers utilizam para confirmar que um endereço de e-mail é válido e realmente alguém o utiliza.
Informações sobre como encontrar os responsáveis por uma rede são apresentadas na Parte VII: Incidentes de Segurança e Uso Abusivo da Rede.
1.7. Que informações devo incluir numa reclamação de spam?
Para que os responsáveis por uma rede possam identificar a origem de um spam é necessário que seja enviada a mensagem recebida acompanhada do seu cabeçalho completo (header).
É no cabeçalho de uma mensagem que estão as informações sobre o endereço IP de origem da mensagem, por quais servidores de e-mail a mensagem passou, entre outras.
Informações sobre como obter os cabeçalhos de mensagens podem ser encontradas em http://www.antispam.org.br/header.html.
Informações sobre como entender os diversos campos normalmente encontrados nos cabeçalhos de e-mails estão disponíveis nas páginas abaixo (em inglês):
Reading Email Headers -- http://www.stopspam.org/email/headers.html
Tracking Spam -- http://www.claws-and-paws.com/spam-l/tracking.html
1.8. O que devo fazer ao identificar em um spam um caso de phishing/scam?
Ao identificar um spam como sendo um caso de phishing/scam, você deve enviar uma reclamação para os responsáveis pela rede de onde partiu a mensagem e para os responsáveis pelo site onde o esquema fraudulento está sendo hospedado1. A reclamação deve conter não só o cabeçalho (como visto na seção 1.7), mas também o conteúdo completo da mensagem recebida.
Dicas sobre como obter o conteúdo completo de mensagens em diversos programas leitores de e-mails estão disponíveis em http://www.spamcop.net/fom-serve/cache/19.html (em inglês).
Além de enviar a reclamação para os responsáveis pela rede de onde saiu a mensagem e pelo site onde o esquema fraudulento está sendo hospedado, procure manter o e-mail cert@cert.br na cópia da reclamação. Deste modo, o CERT.br pode manter dados estatísticos sobre a incidência e origem de fraudes no Brasil e, também, repassar a reclamação para os contatos dos responsáveis que, por ventura, não tenham sido identificados.
É muito importante incluir o conteúdo completo da mensagem na reclamação, pois só assim será possível identificar o site utilizado para hospedar o esquema fraudulento, que pode ser uma página clonada de uma instituição financeira, um arquivo malicioso para furtar dados pessoais e financeiros de usuários, entre outros.
Mais detalhes sobre phishing/scam e outros tipos de fraude via Internet podem ser encontrados na Parte IV: Fraudes na Internet.
1.9. Onde posso encontrar outras informações sobre spam?
Diversas informações podem ser encontradas no site http://www.antispam.br/, mantido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e que constitui uma fonte de referência sobre o spam. Este site tem o compromisso de informar o usuário e o administrador de redes sobre o spam, suas implicações e formas de proteção e combate.
[1] Informações sobre como obter contatos dos responsáveis de uma rede estão na Parte VII: Incidentes de Segurança e Uso Abusivo da Rede.

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